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Doações Individuais

Uma fatia preciosa dos fundos angariados para os projectos em curso, vem de doadores individuais.

  • Amigos
  • Solidários
  • IRS

Os Amigos são aquelas pessoas que fazem companhia no caminho a percorrer, que estão lá sempre que é preciso.

O seu compromisso exprime-se numa contribuição anual com uma quota mínima de 100 €

Como ser Amigo?

  1. Preencha a ficha de Amigo aqui.
  2. Escolha o valor da sua contribuição anual.
  3. Faça um depósito ou transferência para a VIDA

→ Cheque bancário: em nome de “VIDA” e enviar para Calçada do Combro, nº61 – 1ºandar | 1200-111 Lisboa.

→ Transferência bancária para a conta “VIDA”, Millennium BCP através do NIB: 0033 0000 0000 9574 2890 5.

→ Depósito bancário na conta “VIDA”, Millennium BCP: VIDA nº 9574289.

Envie-nos a sua ficha de Amigo preenchida

→ Via e-mail para o endereço: vida@vida.org.pt

→ Via postal para o endereço: VIDA – Adopções da Obra, Cç. do Combro, 61, 1º, 1200-111 Lisboa

→ Via fax para o número da VIDA: + 351 213422021

Receberá

  1. Recibo dedutível para efeitos fiscais ao abrigo da Lei do Mecenato (Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março).

***

Os Solidários são aquelas pessoas que desejam
contribuir hoje, as suas doações são variáveis
no tempo e no valor, dependendo da disponibilidade de cada um.

Como ser Solidário Agora?

  1. Decida o que pode dar hoje
  2. Faça um depósito ou transferência para a VIDA
  3. →  Cheque bancário: em nome de “VIDA” e enviar para Calçada do Combro, nº61 – 1ºandar | 1200-111 Lisboa.

    → Transferência bancária para a conta “VIDA”, Millennium BCP através do NIB: 0033 0000 0000 9574 2890 5.
    → Depósito bancário na conta “VIDA”, Millennium BCP: VIDA nº 9574289.

  4. Envie-nos os seus dados (nome, apelido, contacto/correio electrónico, nº contribuinte) especificando a obra que decidiu apoiar.

→ Via e-mail para o endereço: vida@vida.org.pt

→ Via postal para o endereço: VIDA – Adopções da Obra, Cç. do Combro, 61, 1º, 1200-111 Lisboa

→ Via fax para o número da VIDA: + 351 213422021

Receberá

  • Recibo dedutível para efeitos fiscais ao abrigo da Lei do Mecenato (Decreto-Lei 74/99 de 16 de Março).

Como ser Solidário Radical?

Escolha um presente que muda uma vida aqui

Como ser Solidário dando um toque na vida?

IRS não é apenas um imposto e pode mudar VIDAS!

Sabia que pode atribuir 0,5% do seu IRS a uma instituição religiosa ou de utilidade pública?  O seu imposto NÃO aumenta e o Estado transfere a verba para a instituição beneficiária.  Para tal basta preencher o campo do Quadro 9 no Anexo H (Modelo 3), com os dados da nossa organização “VIDA”!



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